Novas leis de trânsito poderão adiar suspensão da CNH por acúmulo de pontos a partir de Abril

No dia 12 de abril deste ano, a nova lei de trânsito será implementada no Brasil. A partir daí, o limite do direito do motorista de suspender a direção será aumentado de 20 para 40 pontos.

Imagem: (Reprodução / Google)

 

Os motoristas que estão prestes a suspender a carteira de habilitação nacional (CNH) terão a chance de se livrar das penalidades, mesmo que as penalidades tenham sido acumuladas antes da mudança dessa regra.

O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) entende que o crédito se deve ao veredicto do recurso de infração.

Essa opinião foi endossada por unanimidade por conselheiros na semana passada, direcionando os órgãos responsáveis ​​pela implementação de punições superiores de acordo com a legislação mais benéfica para os infratores.

Essa manifestação foi feita pelo órgão por meio de uma solicitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

O Cetran-SP recomenda que os motoristas que estiverem em processo de suspensão do CNH que entra em vigor quando a pontuação for maior não sejam penalizados.

Com isso, foram dadas condições para que a autoridade de transporte emita multa no dia 12 de dezembro do próximo mês.

Vários artigos do Regulamento de Trânsito Brasileiro (CTB) foram revisados ​​para determinar que se um motorista não cometeu nenhuma violação grave nos últimos 12 meses, sua carteira de motorista será revogada em 40 pontos.

O conselho de administração acredita que deve ser mantida a suspensão de competências implementada antes da data deste mês.

Se tal violação ocorrer, o número máximo de pontos será reduzido para 30.

Agora, se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação é de 20 pontos.

Os motoristas profissionais que realizam atividades remuneradas (EAR) receberão pontuação de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

Precedente

Segundo Marco Fabrício Vieira, consultor do Cetran-SP, esse caráter retrospectivo da nova lei não é pacífico no direito administrativo, pois pelo menos um precedente pode embasar sua orientação.

“No passado, as instituições universitárias do Cetran-SP manifestaram seu apoio a esse interesse. Em setembro de 2006, quando a gravidade da infração ao excesso de velocidade foi amenizada, muitas pessoas responderam aos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir à época. Os motoristas se beneficiaram com a revisão das novas regras.

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