Vídeo flagra homem pendurado em carro esmurrando motorista de app que levava sua esposa e seu filho que fugiam desesperados do agressor

Um vídeo capturado por uma câmera de segurança instalada dentro de um carro de aplicativo mostra momentos de desespero do motorista e de sua passageira que levava um bebê.

A mulher e o bebê estavam fugindo das agressões domésticas e por isso ela solicitou o serviço de aplicativo para se livrar do marido que a mantinha presa em casa.

Entretanto, ao perceber que a mulher havia embarcado no carro, ele entrou em fúria e se pendurou na janela do veículo e passou a ameaçar o motorista, que mesmo sob ameaça optou por garantir a segurança passageira e de seu bebê. Confira mais detalhes a seguir.

De acordo com as primeiras apurações o caso aconteceu na cidade de Águas Lindas de Goiás, que fica no interior daquele estado, na noite da última quinta-feira (2).

Pendurado na janela o homem chegou a segurar o volante do carro afirmando que iria fazer com que o veículo capotasse com todo mundo dentro.

A mulher que estava com o bebê no colo, desesperada e gritava pedindo para que o marido a deixasse seguir.

A conversa entre a mulher e o motorista mostra o pânico das pessoas que estavam dentro do veículo.

  • Motorista: Vai embora. Solta o carro, cara.
  • Homem: Vai capotar o carro com todo mundo.
  • Mulher: Pode ir embora, moço, acelera. A neném está segura.

Neste momento o homem dá vários murros na janela e quebra o vidro do lado do motorista e passa a agredi-lo. Veja o vídeo a seguir.

No vídeo é possível ver cortes no rosto do motorista com cortes e a camisa molhada com sangue.

Para a Polícia Civil, a mulher relatou que o marido começou com as agressões quando a bebê teve um refluxo por causa do leite e ele achou ruim.

O homem passou a dar socos na esposa e a proibiu de sair de casa.

Para assistir ao vídeo CLIQUE AQUI!

Lorena Cardoso, delegada responsável pelo caso afirmou que a mulher pediu medida protetiva, registrou um boletim de ocorrência por violência doméstica e o motorista por lesão corporal dolosa e dano.

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